Na sequência de notícias sobre um acto de vandalismo contra a fachada de um restaurante no Porto o Conselho Português para a Paz e Cooperação enviou aos órgãos de comunicação social a seguinte declaração:

Ao abrigo do Direito de resposta, consagrado no artigo 24º e seguintes da Lei da Imprensa de 13 de Janeiro de 1999 e face à notícia que, de forma inaceitável, procura associar o Conselho Português para a Paz e Cooperação (CPPC) a um acto de vandalismo numa fachada de um restaurante no Porto, esclarece-se que:

- o CPPC não se reconhece e repudia este acto que, não sendo da sua responsabilidade e cuja autoria desconhece, se distancia dos princípios e valores que presidem à sua acção;

- o CPPC tem como fim contribuir para a defesa da paz e da cooperação e para a amizade e solidariedade entre os povos, de harmonia com os princípios da Constituição da República Portuguesa e da Carta das Nações Unidas, dinamizando acções de âmbito nacional e internacional, tendo sido reconhecido pela Organização das Nações Unidas como «Mensageiro da Paz»;

- no âmbito destes princípios, o CPPC é solidário com o povo palestiniano e com o movimento pela paz israelita na sua justa luta contra a ilegal ocupação dos territórios palestinianos por parte de Israel, e pugna pelo respeito e cumprimento das resoluções das Nações Unidas – incluindo a existência do Estado da Palestina com as fronteiras de 1967 e capital em Jerusalém Leste –, desenvolvendo e apoiando iniciativas em defesa dos direitos do povo palestiniano;

- neste sentido, o CPPC subscreveu, em conjunto com outras entidades, um apelo para que um chefe de cozinha português cancelasse a sua participação num evento de promoção turística em Israel, à semelhança do que já fizeram diversas personalidades no sentido de não contribuírem para branquear a política de ocupação daquele país;

- o CPPC espera a publicação do presente direito de resposta, para esclarecimento dos leitores.

A Direcção do Conselho Português para a Paz e Cooperação